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Rafaella Graner Motta
São Paulo (SP)
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Sobre mim
Advogada na área de Contencioso Cível, com ênfase em telecomunicações.
Formada em 2017, na Universidade Paulista - UNIP.
Publicações
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Rafaella Graner Motta
Artigo ·
há 9 anos
Impedimentos Matrimoniais no Código Civil de 2002
Impedimentos matrimoniais Os impedimentos matrimoniais estão descritos no artigo 1521 do Código Civil , vejamos: Art. 1. 521 . Não podem casar: I - os ascendentes com os descendentes, seja o...
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Rafaella Graner Motta
Artigo ·
há 9 anos
Modalidades Especiais de Casamento no Código Civil de 2002
Modalidades especiais de casamento Casamento por procuração : O casamento por procuração é uma modalidade especial de casamento em que, no momento da celebração, um ou ambos os nubentes se fazem...
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Rafaella Graner Motta
Artigo ·
há 9 anos
Direito Penal - Roubo qualificado pelo resultado - Latrocínio
Roubo qualificado no resultado "157 § 3º Se da violência resulta lesão corporal de natureza grave, a pena é de reclusão, de cinco a quinze anos, alem da multa; se resulta morte, a reclusão é de...
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Rafaella Graner Motta
Comentário ·
há 8 anos
Declaração de vontade nos negócios jurídicos regidos pelo Código Civil de 2002
Rafaella Graner Motta
·
há 9 anos
Muito obrigada.
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Rafaella Graner Motta
Comentário ·
há 8 anos
Declaração de vontade nos negócios jurídicos regidos pelo Código Civil de 2002
Rafaella Graner Motta
·
há 9 anos
Obrigada pelo seu comentário, Gabriel.
Meus artigos são baseados nas anotações das aulas da graduação e em pesquisas diversas.
Talvez pelo pouco tempo que eu tinha no período de Graduação (estágio e faculdade) não consegui colocar as referências de forma correta.
Att.
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Rafaella Graner Motta
Comentário ·
há 8 anos
Efeitos e espécies de Usufruto no Código Civil de 2002
Rafaella Graner Motta
·
há 9 anos
Obrigada.
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Recomendações
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Thiago Gabriel
Comentário ·
há 8 anos
Efeitos e espécies de Usufruto no Código Civil de 2002
Rafaella Graner Motta
·
há 9 anos
Muito útil o artigo.
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Asta Freitas
Comentário ·
há 9 anos
Impedimentos Matrimoniais no Código Civil de 2002
Rafaella Graner Motta
·
há 9 anos
VI - as pessoas casadas (hahaha)! Aí fez-se a união estável. E a polifamilia, e as relações bilaterais. E os juizes viram que era era bom. E povoou-se o mundo de união estável, junto com os casamentos civis formais.
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Patrick Anderson
Comentário ·
há 8 anos
Espécies de Direitos Reais - Código Civil de 2002
Rafaella Graner Motta
·
há 9 anos
Me auxiliou bem na resolução de questões para a disciplina envolvida! Parabéns!
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